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Promoção

COMPROU, GANHOU, SE DELICIOU!

VÁLIDA DE 20/07/2020 ATÉ 20/01/2021
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CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 02.008470/2020

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

Endereço: BR 116 Número: S/N Complemento: KM 18 Bairro: JABUTI Município: EUSEBIO UF: CE CEP:61760-000

CNPJ/MF nº: 07.206.816/0001-15

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Vale-Brinde

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

20/07/2020 a 20/01/2021

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

20/07/2020 a 20/01/2021

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Será promocionada nesta promoção a linha de rosquinhas da marca Vitarella, nos sabores Leite, Chocolate e Coco em embalagens de 350g e 700g, e nos sabores Leite e Coco em embalagens de 700g produzida e comercializada pela Promotora; oferecida ao público em pack promocional, já contendo o brinde previsto.

A promoção terá início em 20 de julho de 2020 e término em 20 de janeiro de 2021, ou até durarem os estoques de brindes previstos, e será realizada em todo o Território Nacional.

A presente promoção poderá ser encerrada antecipadamente caso todos os brindes aqui ofertados sejam distribuídos antes do prazo final acima estipulado, sendo que essa situação será comunicada aos consumidores pelos mesmos meios utilizados para divulgação da promoção.

Poderão participar da presente promoção todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em Território Nacional, que adquirirem um pack contendo os produtos promocionados, exclusivamente nas embalagens de 350g e/ou 700g nos sabores Leite, Chocolate e Coco, no período de 20.07.2020 a 20.01.2021.

O consumidor encontrará, junto ao produto, dentro do pack promocional, o brinde previsto. Não haverá distribuição de brindes com a compra individual dos produtos.

Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas neste Regulamento.

Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste

Regulamento.

Serão ofertados 99.500 (noventa e nove mil e quinhentos) copos Vitarella no valor unitário de R$ 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos).

Caso se atinja o total de 99.500 (noventa e nove mil e quinhentos) brindes distribuídos, esta promoção será encerrada, sendo esta condição informada aos interessados nos respectivos pontos de venda.

7 – BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/07/2020 00:00 a 20/01/2021 23:59

PRÊMIOS
Quantidade 99.500
Descrição Copos Vitarella
Valor R$ 2,29
Valor Total R$ 227.855,00

 

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios
99.500

Valor total da Promoção
R$ 227.855,00

9 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A empresa Promotora oferece o prêmio aos respectivos contemplados, no próprio ponto de venda, inserido no pack promocional.

Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao participante contemplado e serão entregues em seu nome, sendo vedada sua transferência.

Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.

Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-los ou convertê-los, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.

10 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

O prêmio será exibido nos materiais de divulgação da promoção e fisicamente nos pontos de vendas dentro do saco lacre.

O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data final da promoção, de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.

A promoção poderá ser divulgada através de materiais de ponto de venda (wobbler e cartaz), em especial do site www.acoesmdb.com.br, e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora. O regulamento da promoção será disponibilizado no site www.acoesmdb.com.br.

Os contemplados autorizam a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, em caráter, irrevogável, irretratável e universal para divulgação da presente promoção, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de seu encerramento, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, Internet, rede sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento.

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora e, no caso de persistirem, serão submetidas à Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (SECAP) e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.

A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.

11 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

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