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InstagramPromoção | Vitarella – Dinheiro na Mão
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
DINHEIRO NA MÃO VITARELLA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 01.013081/2021
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Endereço: BR 116 Número: S/N Complemento: KM 18 Bairro: JABUTI Município: EUSEBIO UF: CE CEP:61760-000 CNPJ/MF nº: 07.206.816/0001-15
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: AL BA PB PE RN SE
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 31/05/2021 a 02/09/2021
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 31/05/2021 a 29/08/2021
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Serão promocionados todos os produtos da categoria de Biscoitos, da marca Vitarella, em qualquer embalagem ou tamanho, adquiridos exclusivamente em uma das lojas das redes aderentes (Anexo I).
Recomenda-se que os consumidores interessados em participar consultem os produtos participantes, bem como as lojas participantes, no site da promoção, www.promovitarella.com.br.
Os interessados, deverão, como condição de participação, adquirir, no período de 31.05.2021 a 29.08.2021, ao menos 3 (três) produtos Biscoitos Vitarella promocionados, iguais ou diferentes, obrigatoriamente na mesma compra.
As inscrições na promoção devem respeitar o período acima, sendo realizada apenas nos estados da Bahia, Sergipe, Paraíba, Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
Poderão participar da presente promoção as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, que cumpram as condições estabelecidas neste Regulamento.
Para habilitar a sua participação, o participante elegível deverá, no período de 31.05.2021 a 29.08.2021, inscreverse na promoção por meio do site www.promovitarella.com.br, cadastrando, obrigatoriamente, nome completo, endereço completo, CPF, data de nascimento, e-mail e telefone com DDD, além de aceitar os termos deste Regulamento.
Também será solicitada ao participante a aceitação da Política de Privacidade do site e da política e cookies, e ainda, a criação de uma senha que será utilizada para posterior acesso.
Através do mesmo site, será possível a consulta à quantidade de Números da Sorte com os quais estará concorrendo e/ou para cadastramento de novos Cupons/Notas Fiscais sem ser necessário o preenchimento de todos os campos para cadastramento pessoal.
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, que será feito através do site da promoção, implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
O participante se responsabilizará exclusiva e integralmente pelas informações pessoais concedidas à Promotora da promoção no momento da sua inscrição.
A qualquer tempo, durante o período de participação na promoção, o participante já inscrito poderá cadastrar os produtos promocionados adquiridos, informando, no mesmo site, em ambiente logado, os seguintes dados: Produto adquirido, número do CNPJ do estabelecimento onde os adquiriu, número da nota/cupom fiscal e data da compra.
O participante deve observar que qualquer participação válida, que concederá número da sorte para concorrer ao prêmio desta promoção deverá conter, ao menos, 3 (três) produtos Vitarella participantes, registrados na mesma compra.
Cada consumidor poderá receber, no máximo 30 (trinta) Números da sorte em seu nome e CPF, durante todo o período da Promoção; que corresponde a 90 (noventa) produtos cadastrados e aproveitados para geração de números. Esta limitação não abrange os números gerados pelos produtos aceleradores, Wafer ou Recheado.
O participante deverá guardar consigo todas as Notas/Cupons Fiscais cadastrados nesta promoção. O participante sorteado poderá perder o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as Notas/Cupons Fiscais originais cadastradas sob seu CPF durante o período da Promoção, inclusive aquelas que não corresponderem ao Número da Sorte sorteado.
A empresa Promotora poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude.
Não se admitirá a participação com o uso de Nota / Cupom Fiscal emitida manualmente em nenhuma hipótese.
Cada Nota/Cupom Fiscal e os produtos neles descritos poderão ser cadastrados apenas 1 (uma) vez para participação na promoção, em todo o seu período e não se admitirá, em qualquer hipótese, compartilhamento de Cupons/Notas Fiscais entre pessoas, visando multiplicar, artificialmente, as inscrições.
A cada 3 (três) produtos participantes inscritos regularmente na promoção, na mesma compra, o consumidor fará jus a 1 (um) Número da sorte para concorrer aos prêmios desta promoção.
O participante fará jus, a 1 (um) Número da Sorte adicional, para cada produto da linha Wafer ou Recheado existente a cada conjunto de 3 produtos participantes, na mesma nota cadastrada.
Exemplos:
Consumidor cadastrou uma nota fiscal com 3 produtos, sem a menção de Wafer ou Recheado; receberá 1 (um) Número da sorte.
Consumidor cadastrou uma nota fiscal com 10 produtos, sem a menção de Wafer ou Recheado; receberá 3
(três) Números da sorte e o produto remanescente será desprezado.
Consumidor cadastrou uma nota fiscal com 9 produtos, com a menção de um produto Wafer; receberá 4 (quatro) Números da sorte.
Consumidor cadastrou uma nota fiscal com 6 produtos, com a menção de um Wafer e um Recheado; receberá 4 (quatro) Números da sorte.
Fica esclarecido ainda, que eventuais sobras de produtos constantes em qualquer cupom/nota fiscal cadastrada, não serão armazenados para concessão futura de números da sorte.
Os Números da Sorte estarão disponíveis para consulta após a conclusão do cadastro no site www.promovitarella.com.br, desde que todos os critérios e condições de cadastro sejam cumpridos pelo participante.
O acesso à Internet é necessário para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão, aparelho utilizado para acessar à Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa Promotora, houver interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção.
Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Promotora não irá se responsabilizar pela inscrição dos participantes, cadastramento das notas/cupons fiscais com os produtos promocionais que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção.
Os participantes, obrigatoriamente com o cadastramento e criação de login e senha, conforme estipulado na promoção, deverão consentir expressamente que a Empresa Promotora e Parceiros de operação por ela indicados, façam o tratamento de dados pessoais exclusivamente de Pessoas Naturais, sempre maiores de 18 (dezoito) anos, nos termos descritos no presente Regulamento e na legislação de privacidade e proteção de dados, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação Promocional, para que estes sejam usados pela Promotora ou parceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha, para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.
A Promotora (e os parceiros, se houver), prezam pela privacidade e proteção de dados, das Pessoas Naturais contratantes dos serviços ligados à presente promoção – que são titulares de dados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utiliza os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à promoção. Ao participar da promoção, cadastro com login e senha, o consumidor expressamente concorda com essa operação para os devidos fins.
A Promotora e parceiros, se houver, deverão manter as bases de dados pelo prazo de 12 (doze) meses após o término da promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. Após o referido período, a Promotora excluirá do seu banco de dados as informações dos consumidores que participaram da promoção, devendo manter em seu poder evidência dessa exclusão.
A Promotora e parceiros, se houver, se obrigam a todos, pelo período de 12 (doze) meses, com relação ao atendimento de quaisquer direitos de titular exercidos pelo consumidor perante si, em prazo não superior a 5 (cinco) dias.
O participante fica ciente desde já que a participação na Promoção implica no compartilhamento das suas informações como CPF e informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pela Promotora, para divulgação do resultado da promoção e eventual entrega do prêmio.
Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e dados informados, com o propósito de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e LGPD, sem nenhum ônus para a promotora; sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF 41/2008, a promotora está expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção.
Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância a legislação em vigor.
APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIO
As participações nesta promoção concorrerão a prêmios na forma do quadro abaixo:
Período de participação | Séries | Data de extração | Data de apuração | Qtde prêmios |
---|---|---|---|---|
Período de participação
| Séries
| Data de extração
| Data de apuração
| Qtde prêmios
|
Serão ofertados como prêmios 300 (trezentos) cartões de débito, com a função saque bloqueada, carregados com o valor unitário de R$ 1.000,00 (mil reais).
A apuração ocorrerá na Empresa de tecnologia desenvolvedora da plataforma promocional, localizada na Avenida João Ramalho N°: 1021, bairro Vila Noêmia, Mauá – SP, CEP 09371-520, nas datas indicadas, sempre às 15:00 horas.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES: 300
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 02/09/2021 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 31/05/2021 00:00 a 29/08/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 01/09/2021 NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noêmia
MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520
LOCAL DA APURAÇÃO: Fenix Systems
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
Quantidade
| Descrição
| Valor R$
| Valor Total R$
| Série Inicial
| Série Final
| Ordem
|
10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
---|---|
Quantidade Total de Prêmios
| Valor total da Promoção R$
|
11 – FORMA DE APURAÇÃO:
Para a obtenção dos NÚMEROS DA SORTE que irão identificar os participantes contemplados nesta promoção, serão utilizados os algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por correlação com as extrações da Loteria Federal indicadas.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio 5 7 2 7 5
2º prêmio 9 8 1 4 3
3º prêmio 2 0 8 8 7
4º prêmio 3 1 4 3 3
5º prêmio 5 9 6 1 8
Exemplo: considerando a extração acima, será contemplado o Número da Sorte 53.738, a cada loja/série.
Em ocorrendo a hipótese do número sorteado, não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, o distribuído imediatamente inferior; e na hipótese de a série sorteada não possuir número de ordem distribuído, dever-se-á considerar a série imediatamente superior onde tenha havido distribuição de números de ordem.
Caso alguma extração da Loteria Federal indicada acima, por qualquer motivo, não seja realizada, será utilizada a extração dessa modalidade de Loteria que ocorrer em data posterior.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da promoção os funcionários das Empresas Promotoras, Mandatária e aderentes, bem como qualquer pessoa ou funcionário de organização privada que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta promoção.
Caso algum dos contemplados nesta promoção esteja no grupo de impedidos acima, este será desclassificado no período de auditoria.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Apuração”.
A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O participante sorteado será comunicado desta condição por e-mail e/ou telefone, de acordo com os dados que constarem em sua inscrição.
A divulgação do participante contemplado na presente promoção será feita após a conferência de toda documentação necessária para entrega do prêmio sorteado e após a realização da auditoria e validação do ganhador.
O resultado desta promoção será divulgado no hotsite www.promovitarella.com.br e o participante sorteado será notificado por telefone ou e-mail, de acordo com os dados fornecidos quando de seu cadastro na promoção e nos termos a seguir.
Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o participante sorteado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, após ao menos 3 tentativas com os dados informados, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Apuração”.
A empresa manterá um banco de dados com os dados dos participantes e seus respectivos números de ordem e série, e após o sorteio promoverá a identificação dos contemplados junto ao referido banco de dados.
Os nomes e números da sorte dos ganhadores serão divulgados no site www.promovitarella.com.br por até 30 (trinta) dias a contar da última apuração.
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de validação do participante ganhador, no endereço indicado pelo ganhador, devendo este assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.
O participante contemplado deverá apresentar seu documento de identidade com foto, CPF, comprovante de residência e a Nota / Cupom Fiscal que originou a contemplação. Eventualmente a empresa poderá vir a solicitar cópias destes documentos.
Ainda, a empresa Promotora poderá vir a exigir todas as Notas / Cupons Fiscais cadastrados na promoção, a seu exclusivo critério.
A Nota/Cupom Fiscal de compra dos produtos deverão encontrar-se íntegras, sem rasuras e inteiras, sendo que o não atendimento a este requisito implicará na desclassificação do participante.
A simples apresentação da Nota/Cupom Fiscal não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento.
O participante sorteado terá prazo máximo de 3 (três) dias corridos, a partir do efetivo contato da empresa Promotora, para fornecer os documentos solicitados. Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos ou no caso de serem apresentados documentos inválidos, o sorteado será desclassificado aplicando-se a regra prevista no item “Forma de Apuração”, até que se encontre um ganhador válido.
Da mesma forma, na eventualidade do participante contemplado não realizar o envio, quando exigido pela Promotora, ou mesmo que não se consiga sua validação, no prazo de 3 (três) dias corridos, ele será desclassificado e o prêmio será atribuído a outro participante conforme regra de aproximação indicada nos item “Forma de Apuração”.
Na eventualidade de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo prescricional de 180 (cento e oitenta) dias corridos previsto neste Regulamento.
Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.
O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
Não será permitido ao participante contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-los ou convertê-los, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da extração da Loteria Federal de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.
A promoção poderá ser divulgada através de material de ponto de venda, no site da promoção e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora. O regulamento da promoção será disponibilizado no site da promoção.
Os participantes contemplados autorizam a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, em caráter, irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da promoção, para divulgação da presente promoção, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, Internet, redes sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento.
As dúvidas e reclamações dos participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Promotora, e persistindo-as, submetidas à SECAP-ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de participantes regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
Visando a comprovação de regularidade, o participante deverá guardar
consigo todas as notas/cupons fiscais dos produtos promocionados
cadastrados. O participante sorteado poderá perder, a critério da
Promotora, o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as
notas/cupons fiscais sob seu CPF durante o período da promoção, inclusive
aquelas que não corresponderem ao Número da Sorte sorteado.
Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda
de Notas/Cupons Fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão
seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento
ou, ainda, cujo os dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos
órgãos governamentais.
Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitas notas de estabelecimentos
que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal;
presumindo a Promotora que, vez que o estabelecimento está fechado no
endereço indicado, esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de
comprovação da validade da compra cadastrada.
Da mesma forma, não serão aceitas notas de estabelecimentos que não estejam
participando da promoção e que não tenham operação comercial destinada ao
participante final, incluindo, mas não se limitando a, distribuidores de
venda exclusiva a pessoas jurídicas.
Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de
endereços (físicos ou lógicos) diferentes para participantes diferentes; e
a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a
formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa
estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com
mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.
Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos
participantes, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não
se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço,
nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) serão prioritariamente enviados por meio
eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados
fisicamente pela Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a
apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem
condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do
participante.
Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em
caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem
de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste
Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação
pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de
pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as
participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático,
repetitivo, programado ou similar.
Visando preservar a participação que, isoladamente e de boa fé, compra os
produtos para participar, a Promotora se reserva o direito de bloquear a
participação, excluir os Números da sorte porventura atribuídos e impedir
novos cadastramentos de participante para os quais se possa identificar
que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de
venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço
físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção,
previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes
serão automaticamente desclassificados.
A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados
pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais
informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei, não
serão vendidas nem cedidas a terceiros a título gratuito.
A pessoa participante poderá a qualquer tempo, solicitar a exclusão de seus
dados cadastrais do banco de dados da Promotora, da foto enviada e/ou optar
por não receber informações promocionais e de produtos da Promotora durante
ou depois da data de término da promoção; e em decorrência, deixará de
participar da promoção.
Exclusivamente na hipótese de desclassificação por não apresentação de
documentos no prazo solicitado, será permitido à pessoa participante
efetuar um novo cadastro na promoção, desde que dentro do período de
participação.
A fila de análise para validação da regularidade da participação nesta
promoção seguirá uma sequência de ordem cronológica, respeitando a ordem de
conclusão do cadastro no hotsite.
A empresa deverá encaminhar à SECAP/ME, a Lista de Participantes, anexando
na aba “Apurações”, do sistema SCPC, os nomes e números da sorte
distribuídos, após o término do período de participação a antes da extração
da Loteria.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os
requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.