VITARELLA - SORTE ASSIM SÓ COM ELA | Vitarella - Tem diferença. Tem sabor.
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Promoção

VITARELLA – SORTE ASSIM SÓ COM ELA

VÁLIDA DE 01/12/2020 ATÉ 30/01/2021
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1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

Endereço: BR 116 Número: S/N Complemento: KM 18 Bairro: JABUTI Município: EUSEBIO UF: CE CEP:61760-000

CNPJ/MF nº: 07.206.816/0001-15

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

BA PE

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/12/2020 a 05/02/2021

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/12/2020 a 30/01/2021

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Serão promocionados toda a linha de biscoitos da marca Vitarella, produzida e comercializada pela Promotora Mandatária, desde que os produtos sejam comercializados exclusivamente nas lojas participantes, indicadas no Anexo I deste Regulamento.

Poderão participar da presente promoção todos os consumidores pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes nas cidades onde a ação acontece, que adquirirem 3 (três) embalagens, iguais ou diferentes, de um produto Vitarella, registrados no mesmo cupom/nota fiscal, exclusivamente nas lojas participantes, no período de 01.12.2020 a 30.01.2021.

Fica esclarecido que serão participantes, nesta promoção, 100 (cem) lojas localizadas na Grande Salvador – BA, 70 (setenta) lojas no interior do Estado da Bahia e 100 (cem) lojas no Estado de Pernambuco.

Para efetivar a sua participação, o consumidor que efetuar a compra acima receberá um cupom, no próprio ponto de venda, mediante a apresentação de sua nota/cupom fiscal, com o qual inscrever-se-á na promoção.

Na entrega do cupom de participação, a nota/cupom fiscal será marcada, impossibilitando sua utilização por mais de uma vez.

Será concedido 1 (um) cupom para cada conjunto de 3 (três) embalagens de qualquer produto Vitarella, iguais ou diferentes, registrados no mesmo cupom/nota fiscal. Fica esclarecido que não poderão ser combinadas notas/cupons fiscais distintos para que somem a quantidade de produtos que dá direito à participação.

De posse do cupom, o consumidor deverá preenchê-lo com seus dados pessoais: data de nascimento, CPF, nome completo, endereço, CEP, Cidade, Estado, telefone celular, e-mail e Número da Nota fiscal ou COO impresso no Cupom Fiscal.

Deverá, ainda, assinalar a resposta à pergunta da promoção: “Qual a marca de Biscoitos mais vendida no Brasil que te dá a chance de ganhar um lindo Kit Cozinha?”, escolhendo entre ( ) Vitarella e ( ) Outra.

Com o cupom preenchido, o consumidor deverá depositá-lo na urna existente na loja em que efetuou sua compra, visando concorrer ao prêmio ofertado nesta promoção.

Fica determinado que, para efeitos de participação, o consumidor deve residir na cidade na qual deposite seu cupom na urna respectiva.

Cada um dos 100 (cem) ganhadores, das lojas situadas na Grande Salvador – Bahia receberá como prêmio, 04 (quatro) eletrodomésticos de voltagem 110v, sendo 1 (uma) Sanduicheira Britânia, 1 (uma) Batedeira Britânia, 1 (um) Liquidificador Britânia e 1 (uma) Cafeteira Britânia.

Cada um dos 70 (setenta) ganhadores, das lojas situadas no interior do Estado da Bahia, receberá como prêmio, 04 (quatro) eletrodomésticos de voltagem 220v, sendo 1 (uma) Sanduicheira PHILCO, 1 (uma) Batedeira PHILCO, 1 (um) Liquidificador PHILCO e 1 (uma) Cafeteira PHILCO.

Cada um dos 100 (cem) ganhadores, das lojas situadas no Estado de Pernambuco, receberá como prêmio: 04

(quatro) eletrodomésticos de voltagem 220v, sendo 1 (uma) Sanduicheira Britânia, 1 (uma) Batedeira Philco, 1 (um) Liquidificador Philco e 1 (uma) Cafeteira Britânia

Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção aqui previstas.

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

“Qual a marca de Biscoitos mais vendida no Brasil que te dá a chance de ganhar um lindo Kit Cozinha?”

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 01/02/2021 08:30

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/12/2020 00:00 a 30/01/2021 23:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rod. BR 116 NÚMERO: km 18 BAIRRO: Jabuti

MUNICÍPIO: Eusébio UF: CE CEP: 61760-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Em cada uma das lojas aderentes

PRÊMIOS

Quantidade
100
Descrição

Lojas do estado de Pernambuco: 04 (quatro) eletrodomésticos de voltagem 220v, sendo 1 (uma) Sanduicheira Britânia, 1 (uma) Batedeira Philco, 1 (um) Liquidificador Philco e 1 (uma) Cafeteira Britânia.

Valor R$
453,18
Valor Total R$
45.318,00
Ordem
1

DATA: 03/02/2021 08:30

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/12/2020 00:00 a 30/01/2021 23:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rod. BR 116 NÚMERO: km 18 BAIRRO: Jabuti

MUNICÍPIO: Eusébio UF: CE CEP: 61760-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Em cada uma das lojas aderentes

PRÊMIOS

Quantidade
100

Descrição
Lojas de Salvador: 04 (quatro) eletrodomésticos de voltagem  110v, sendo 1 (uma) Sanduicheira Britânia, 1 (uma) Batedeira Britânia, 1 (um) Liquidificador Britânia e 1 (uma) Cafeteira Britânia.

Valor R$
371,58

Valor Total R$
37.158,00

Ordem
1

DATA: 05/02/2021 08:30

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/12/2020 00:00 a 30/01/2021 23:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rod. BR 116 NÚMERO: km 18 BAIRRO: Jabuti

MUNICÍPIO: Eusébio UF: CE CEP: 61760-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Em cada uma das lojas aderentes

PRÊMIOS

Quantidade
70
Descrição
Lojas do interior da Bahia: 04 (quatro) eletrodomésticos de  voltagem 220v, sendo 1 (uma) Sanduicheira PHILCO, 1 (uma) Batedeira PHILCO, 1 (um) Liquidificador PHILCO e 1 (uma) Cafeteira PHILCO.

Valor R$
626,14

Valor Total R$
43.829,80

Ordem
1

9 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios
270
Valor total da Promoção R$
126.305,80

10 – FORMA DE APURAÇÃO:

Para efeito de apuração, as urnas permanecerão separadas por loja; sendo que de cada uma dela será retirada, manual e aleatoriamente, um cupom, cujo participante será contemplado cada um com o prêmio desta promoção:

As apurações serão realizadas nas próprias lojas, no intervalo de dias entre 01.02.2021 a 05.02.2021, face à necessidade deslocamento de equipes próprias, sempre em horário comercial.

Descrição dos prêmios:

De cada uma das 270 (duzentas e setenta) urnas, será retirado um cupom, que, estando de acordo com a regras deste Regulamento, receberá, como prêmio, um kit cozinha, com os seguintes valores:

Ganhadores das lojas da Grande Salvador: R$ 371,58; totalizando R$ 37.158,00.

Ganhadores das lojas do Interior da Bahia: R$ 626,14; totalizando R$ 43.829,80.

Ganhadores das lojas de Pernambuco: R$ 453,18; totalizando R$ 45.318,00.

Para efeitos de apuração dos contemplados nesta promoção, os cupons recebidos serão mantidos separados por loja participante.

Os interessados em acompanhar a apuração terão livre acesso, desde que estejam munidos de documento de identidade original e respeitada a capacidade de acomodação do local.

Durante a apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar da urna ou dos Cupons de Participação, e a decisão do responsável pela apuração, neste momento, será soberana no sentido de validar o Cupom de Participação contemplado, o que fará com base no regulamento da Promoção.

Para ser considerado ganhador, o Cupom de Participação recepcionado deverá estar preenchido à caneta, com a resposta correta e com todos os dados preenchidos corretamente e legíveis.

De cada uma das urnas será sorteado, de forma manual e aleatória, um Cupom de Participação indicada, que, estando de acordo com as regras aqui estabelecidas, será declarado vencedor do prêmio da promoção.

Caso algum Cupom de Participação retirado não atenda aos requisitos previstos neste Regulamento será retirado outro Cupom de Participação e assim sucessivamente até ser retirado o Cupom de Participação que atenda aos requisitos necessários.

Para tal, a Promotora retirará, de cada urna, mais 3 cupons na posição de suplentes, para, se for o caso, utiliza-los na localização de novos contemplados.

11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não poderão participar da promoção os funcionários da empresa Promotora, da Empresa Aderente, da Casa 96 Promoções,

Promosorte Promoções e Merchandising Ltda. e das demais empresas envolvidas com esta promoção.

Quando da verificação do cupom sorteado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas

de participar, acima listadas, o prêmio correspondente será destinado a outro participante de acordo com a regra prevista neste regulamento.

Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando do preenchimento do cupom, este será desclassificado e em seu lugar será considerado outro, já separado no ato da apuração como suplente.

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O resultado da promoção será divulgado nas lojas participantes.

O ganhador será avisado da condição de contemplado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, de acordo com os dados que constarem no cupom sorteado.

As empresas Promotoras tentarão contato com os contemplados considerando os dados informados na sua inscrição, por telefone e e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa.

13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O consumidor receberá o seu prêmio no endereço indicado por ele, de acordo com as informações fornecidas por ele no contato da Promotora.

O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio, devendo este assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.

Na eventualidade do falecimento do participante contemplado, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo prescricional de 180 (cento e oitenta) dias corridos previsto neste Regulamento.

O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado; sendo inclusive entre com licenciamento e impostos pagos para o ano da entrega.

Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o parágrafo 5º do artigo 15 do Decreto 70.951/72.

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

A promoção será divulgada através do site www.promovitarella.com.br, de material de ponto de venda, e de outros meios de mídia e comunicação, a critério das Promotoras.

Os contemplados autorizam as empresas Promotoras a utilizarem o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, maladireta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pelas Promotoras ao contemplado.

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pelas empresas Promotoras, e persistindo-as, submetidas à SECAP-MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle das Promotoras e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.

O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.promovitarella.com.br.

A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.

O simples ato do envio do preenchimento do cupom e colocação na urna, correspondente à inscrição na promoção, pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção por parte do participante.

15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

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